O que é?

Uma plataforma informática gerida pela Ordem dos Notários para a tramitação de processos de inventário em que não sejam interessados menores, maiores acompanhados ou ausentes em parte incerta.

Qual a função de um processo de inventário?

O processo de inventário cumpre, entre outras, as seguintes funções:

  • Fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens;
  • Relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação da herança, sempre que não haja que realizar a partilha da herança;
  • Partilhar bens em consequência da justificação da ausência;
  • Partilhar bens comuns do casal.

Como posso utilizar?

Através da autenticação com o cartão de cidadão ou, caso seja representado por mandatário, do certificado digital profissional de advogado ou solicitador poderá requerer e consultar processos.

Ou, quando o processo já estiver a decorrer, para o acompanhar através da utilização da palavra chave disponibilizada para o efeito.

Legislação

A Lei n.º 23/2013, de 5 de março aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário, em que a competência para o processamento dos atos e termos do processo de inventário é atribuída aos cartórios notariais.

O regime jurídico em questão foi alterado pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro que restringiu a competência dos cartórios notariais em que não são interessados menores, maiores acompanhados ou ausentes em parte incerta.

Para além das citadas Leis está em vigor a Portaria Regulamentar.º 46/2015.